O CONSELHO DE VENERÁVEIS MESTRES E MESTRES INSTALADOS CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL tem por finalidade o congraçamento de seus membros para que, de forma fraterna e racional, possam mutuamente se apoiar e auxiliar no desenvolvimento de suas competências e atuações como líderes de suas Oficinas, na busca permanente pelo crescimento e desenvolvimento da Grande Loja do Paraná, no estreitamento e fortalecimento dos laços de fraternidade maçônica que unem seus membros como verdadeiros Irmãos.
O CONVEM é composto pelos Mestres Instalados membros das Augustas e Respeitáveis Lojas Simbólicas localizadas nos Municípios de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná, jurisdicionadas a Grande Loja do Paraná.
Sua organização é por meio de assembleia (sessão) denominada Conselho de Veneráveis, com competência absoluta para resolver sobre todas as suas questões e finalidades, que elegerá dentre seus componentes membros para comporem sua Mesa Diretora aos quais caberá dar eficácia às determinações e resoluções do Conselho de Veneráveis, bem como dirigir o CONVEM na forma constante do presente Regimento Interno.
As sessões são realizadas pelo atendimento de seus componentes à convocação feita pelo Presidente, em local e data por ele definidos, sendo suas sessões realizadas de forma ordinária nos meses de fevereiro, abril, agosto e outubro, em forma de sessão especial de eleição no mês de junho e de forma extraordinária quando necessário e por justo motivo.
A harmonia, fraternidade, respeito e urbanidade são princípios próprios e obrigatórios às sessões do Conselho de Veneráveis, as quais não requerem uso de qualquer traje formal senão aquele relativo à seriedade e decoro da postura maçônica, sendo vedado o uso de quaisquer paramentos, insígnias ou joias litúrgicas maçônicas em suas sessões.
Todo membro componente do CONVEM presente à sessão tem direito a voz em todas as questões apresentadas, todavia cada Loja Simbólica terá direito a apenas um (01) representante com direito a voto, sendo realizado o voto de forma preferencial pelo Mestre Instalado que esteja no exercício de cargo de Venerável Mestre, em sua ausência por um (01) de seus Vigilantes ou, na ausência também destes, por um (01) Mestre Instalado previamente indicado pelo Venerável Mestre da Loja Simbólica, sendo todas as suas decisões resolvidas por maioria simples de votos dos presentes.
A Mesa Diretora do CONVEM é composta por sete (07) membros, organizados na forma dos seguintes cargos e atribuições:
I – Presidente, a quem compete:
II – Vice-Presidente, a quem compete:
III – Secretário Geral, a quem compete:
IV – Secretário Geral Adjunto, a quem compete:
V – Tesoureiro, a quem compete:
VI – Tesoureiro Adjunto, a quem compete:
VII – Hospitaleiro, a quem compete:
Somente poderão tomar posse aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora do CONVEM os Irmãos Mestres Instalados que estejam no exercício regular do cargo de Venerável Mestre na data de realização da sessão especial de eleição em que forem eleitos.