CONVEM

CONVEM

O CONSELHO DE VENERÁVEIS MESTRES E MESTRES INSTALADOS CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL tem por finalidade o congraçamento de seus membros para que, de forma fraterna e racional, possam mutuamente se apoiar e auxiliar no desenvolvimento de suas competências e atuações como líderes de suas Oficinas, na busca permanente pelo crescimento e desenvolvimento da Grande Loja do Paraná, no estreitamento e fortalecimento dos laços de fraternidade maçônica que unem seus membros como verdadeiros Irmãos.
O CONVEM é composto pelos Mestres Instalados membros das Augustas e Respeitáveis Lojas Simbólicas localizadas nos Municípios de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná, jurisdicionadas a Grande Loja do Paraná.
Sua organização é por meio de assembleia (sessão) denominada Conselho de Veneráveis, com competência absoluta para resolver sobre todas as suas questões e finalidades, que elegerá dentre seus componentes membros para comporem sua Mesa Diretora aos quais caberá dar eficácia às determinações e resoluções do Conselho de Veneráveis, bem como dirigir o CONVEM na forma constante do presente Regimento Interno.
As sessões são realizadas pelo atendimento de seus componentes à convocação feita pelo Presidente, em local e data por ele definidos, sendo suas sessões realizadas de forma ordinária nos meses de fevereiro, abril, agosto e outubro, em forma de sessão especial de eleição no mês de junho e de forma extraordinária quando necessário e por justo motivo.
A harmonia, fraternidade, respeito e urbanidade são princípios próprios e obrigatórios às sessões do Conselho de Veneráveis, as quais não requerem uso de qualquer traje formal senão aquele relativo à seriedade e decoro da postura maçônica, sendo vedado o uso de quaisquer paramentos, insígnias ou joias litúrgicas maçônicas em suas sessões.
Todo membro componente do CONVEM presente à sessão tem direito a voz em todas as questões apresentadas, todavia cada Loja Simbólica terá direito a apenas um (01) representante com direito a voto, sendo realizado o voto de forma preferencial pelo Mestre Instalado que esteja no exercício de cargo de Venerável Mestre, em sua ausência por um (01) de seus Vigilantes ou, na ausência também destes, por um (01) Mestre Instalado previamente indicado pelo Venerável Mestre da Loja Simbólica, sendo todas as suas decisões resolvidas por maioria simples de votos dos presentes.
A Mesa Diretora do CONVEM é composta por sete (07) membros, organizados na forma dos seguintes cargos e atribuições:
I – Presidente, a quem compete:
a) Representar o CONVEM em todas as esferas institucionais da Muito Respeitável Grande Loja do Paraná;
b) Presidir as Sessões do CONVEM;
c) Definir a Ordem do Dia das Sessões do CONVEM, acatando ou negando acréscimos ou retiradas de assuntos;
d) Em conjunto com o Secretário Geral e/ou Secretário Geral Adjunto assinar as Atas das Sessões do CONVEM e as missivas originárias do mesmo;
e) Em conjunto ao Tesoureiro e/ou Tesoureiro Adjunto realizar a movimentação financeira e a manutenção patrimonial do CONVEM;
f) Em conjunto ao Hospitaleiro realizar as ações sociais e de solidariedade do CONVEM;
g) Exercer voto de qualidade nas questões postas em votação ao CONVEM.
II – Vice-Presidente, a quem compete:
a) Auxiliar todos os membros da Mesa Diretora no exercício de suas funções e deles receber as informações relativas à suas competências;
b) Receber antecipadamente, analisar e emitir parecer quanto a projetos de alterações, inclusões, exclusões ou emendas ao presente Regimento Interno;
c) Substituir o Presidente em caráter temporário nas hipóteses de ausência à Sessão convocada;
d) Substituir o Presidente em caráter definitivo em caso de impedimento ou vacância até o término da gestão.
III – Secretário Geral, a quem compete:
a) Manter em ordem e disponível aos membros os arquivos, atas, missivas e demais documentos do CONVEM ou de interesse deste;
b) Elaborar, realizar leitura e assinar em conjunto ao Presidente as Atas das Sessões dos órgãos do CONVEM;
c) Organizar e arquivar as listas de presenças das Sessões do CONVEM;
d) Verificar quóruns, contagem de votantes e contagem de votos nas Sessões do CONVEM.
IV – Secretário Geral Adjunto, a quem compete:
a) Exercer concomitantemente, independente de ausência ou vacância, as atribuições relativas ao Secretário Geral para atos específicos determinados pelo Presidente;
b) Substituir o Secretário Geral em caráter temporário nas hipóteses de ausência à Sessão convocada ou em caráter definitivo em caso de impedimento ou vacância até o término da gestão.
V – Tesoureiro, a quem compete:
a) Manter em ordem e disponível aos membros os livros caixas, relatórios, extratos, saldos e demais documentos financeiros e contábeis do CONVEM;
b) Em conjunto ao Presidente realizar a movimentação financeira e a manutenção patrimonial do CONVEM;
c) Elaborar os instrumentos de Balanços para remessa aos membros do CONVEM;
d) Elaborar o instrumento de Prestação de Contas ao término da gestão para apresentação em Sessão do Conselho de Veneráveis.
VI – Tesoureiro Adjunto, a quem compete:
a) Exercer concomitantemente, independente de ausência ou vacância, as atribuições relativas ao Tesoureiro para atos específicos determinados pelo Presidente;
b) Substituir o Tesoureiro em caráter temporário nas hipóteses de ausência à Sessão convocada ou em caráter definitivo em caso de impedimento ou vacância até o término da gestão.
VII – Hospitaleiro, a quem compete:
a) Em conjunto ao Presidente realizar as ações sociais e de solidariedade do CONVEM;
b) Organizar as recepções de Irmãos às Sessões do CONVEM;
c) Organizar as recepções e eventos em razão da recepção de Irmãos de outras localidades;
d) Apresentar de forma preliminar ao Presidente as possíveis datas e locais para realização das Sessões do CONVEM.
Somente poderão tomar posse aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora do CONVEM os Irmãos Mestres Instalados que estejam no exercício regular do cargo de Venerável Mestre na data de realização da sessão especial de eleição em que forem eleitos.